Entre direitos fundamentais e violações: o histórico da violência de gênero no brasil entre 2000 e 2022 - Tratado de la transdisciplinariedad de los derechos fundamentales - Libros y Revistas - VLEX 976580311

Entre direitos fundamentais e violações: o histórico da violência de gênero no brasil entre 2000 e 2022

AutorGiseli Turmina Menegatt/Priscila Caneparo dos Anjos
Cargo del AutorGraduada em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)/Doutora em Direito Internacional (PUC-SP)
Páginas23-42
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EntrE dirEitos fundamEntais E violaçõEs: o histórico da violência dE gênEro no brasil
EntrE 2000 E 2022
capÍTulo I
enTre DIreITos FunDaMenTaIs e VIolaÇÕes: o
HIsTÓrIco Da VIolÊncIa De gÊnero no BrasIl
enTre 2000 e 2022
Giseli Turmina Menegatt1
Priscila Caneparo dos Anjos2
I. InTroDuÇÃo
Inicialmente, deve-se entender que, devido a questões sociais e históricas,
existem categorias de pessoas que acabam recebendo um menor nível de pro-
teção no âmbito interno dos Estados. Nesse sentido, o Direito Internacional
Público vem estabelecendo padrões mínimos para que esses indivíduos sejam
protegidos. Tais minorias e grupos vulneráveis são compostos por mulheres,
idosos, crianças, adolescentes, e entre outros. Assim, os grupos mencionados
necessitam de regras internacionais especícas com o intuito de salvaguardar
seus direitos
Com a Convenção Americana de Direitos Humanos, são estabelecidas obri-
gações vinculantes aos Estados-partes, descrevendo uma série de direitos pro-
tegidos, os quais são complementados aos mecanismos existentes no âmbito
interno, além de serem rearmados fundamentos da internacionalização dos
direitos humanos. Já com a Convenção de Belém do Pará, são rearmados, em
especíco, os direitos das mulheres, visto que a violência de gênero impede
1 Graduada em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).
Pesquisadora.
2 Doutora em Direito Internacional (PUC-SP). Professora do Programa de Pós-Graduação
em Governança, Tecnologia e Inovação (Universidade Católica de Brasília). Professora
do Programa de Pós-Graduação em Direito da Ambra University. Professora de Direito
Internacional Privado da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professora dos cursos
de Direito e Relações Internacionais (UNICURITIBA). Membro e parecerista da Academia
Brasileira de Direito Internacional. Membro da Comissão de Direito Internacional (OAB/
PR). Membro e Pesquisadora da RED de Derecho América Latina y Caribe. Membro da
Associação Iberoamericana de Derecho, Cultura Y Ambiente. Delegada da Diplomacia
Civil para a Organização Mundial do Comércio (OMC) e para o Conselho Econômico e
Social (ONU).
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Giseli Turmina meneGaTT/Priscila caneParo dos anjos
que esses direitos sejam efetivados. Assim, é reconhecida e necessidade de
mudanças sociais e educacionais para eliminar tal fenômeno.
Entretanto, mesmo com a existência desses mecanismos, o Brasil foi res-
ponsabilizado pela Comissão Interamericana pelo caso de Maria da Penha
Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de assassinato pelo seu marido na
época. Seu acesso à justiça foi impossibilitado mediante a morosidade do Es-
tado brasileiro em processar o caso internamente. Não obstante, essa lentidão
também se fez presente no caso da jovem Marcia Barbosa de Souza, que per-
deu sua vida e teve seus direitos humanos violados também em decorrência
da violência de gênero, fazendo com que seu caso fosse levado a Comissão e
a Corte Interamericana.
Para isso, utilizara-se o método de pesquisa dedutivo e indutivo. O método
dedutivo se faz presente mediante o levantamento de normas brasileiras no
combate à violência de gênero. No que diz respeito ao método indutivo, esse
se fará presente quando se mostrar possível fazer o uso de generalizações
quanto à coleta de informações para a sintetização de dados.
Através da estrutura apresentada, pretende-se chamar a atenção para a
violência de gênero no Brasil e, consequentemente, para o papel e a importân-
cia do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em efetivar a proteção
das mulheres acometidas por violações de seus direitos humanos no Brasil.
II. uMa aBor DageM Dos DaDos eM relaÇÃo a VIolÊncIa
De gÊnero no BrasIl
O termo gênero foi categorizado pelas ciências sociais com o intuito de
descrever a realidade social e as maneiras em que as relações desiguais entre
homens e mulheres ocorrem (ONU Mulheres no Brasil, 2016). Já a expressão
violência de gênero traz consigo a ideia de que a violência contra as mulheres
está enraizada nas desigualdades de gênero, fazendo perpetuar um estado de
subordinação jurídica, social e econômica (RIBEIRO, 2022).
Conforme o artigo 1 da Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra
as Mulheres (1993), a violência contra a mulher ocorre quando um ato de vio-
lência de gênero gera dano físico, sexual ou psicológico, além da prática de
ameaças, coação e privação de liberdade contra as mulheres. No documento,
também é armado que a violência contra as mulheres viola os direitos fun-
damentais e liberdades das mesmas (ONU, 1993).
As formas nas quais essa violência se manifesta são várias, contudo, dentre
as mais comuns, destacam-se a violência familiar e a cometida pelos parceiros
delas, a violência sexual e o feminicídio. Além disso, conforme o 35º Comitê
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
(2019), tal violência se constitui como um meio social, econômico e político, no
qual são perpetuados estereótipos de papeis e a posição de subordinação das
mulheres com relação aos homens. Também, foi reconhecido que a violência
de gênero se congura em um obstáculo para o alcance da igualdade entre
homens e mulheres. Por meio dessa recomendação da Convenção sobre a eli-
minação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, a proibição

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