O sistema de proteção Europeu de direitos humanos: um olhar sobre a proteção dos direitos humanos a partir do artigo terceiro da conveção europeia de direitos humanos - Los 70 años del CEDH y los 20 años de la Carta de Niza - Libros y Revistas - VLEX 1023423323

O sistema de proteção Europeu de direitos humanos: um olhar sobre a proteção dos direitos humanos a partir do artigo terceiro da conveção europeia de direitos humanos

AutorLuciana de Aboim Machado y Aline Souza Prado
Cargo del AutorUniversidade Federal de Sergipe ?Brasil / Universidade Federal de Sergipe ?Brasil
Páginas47-58
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THE CHARTER OF FRIGHTS OF THE EUROPEAN UUNION - UN INSTRUMENT THAT ...
O SISTEMA DE PROTEÇÃO EUROPEU DE DIREITOS
HUMANOS: UM OLHAR SOBRE A PROTEÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO ARTIGO
TERCEIRO DA CONVEÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS
HUMANOS
LUCIANA DE ABOIM MACHADO
(Universidade Federal de Sergipe –Brasil)
ALINE SOUZA PRADO
(Universidade Federal de Sergipe - Brasil)
1. INTRODUÇÃO
O pres ente traba lho cientí fico tem po r mira an alisar a consag ração dos
dir eitos hum anos no pla no in tern acion al - a pa rtir do for tale cimen to de
organizaçõe s internacionais e sup ranacionais após o per íodo pós-Guerra - com
vistas a su a máxima eficácia em uma soc iedade transnacion al. Desse modo, o
estudo propõe -se a adentrar como questão-proble ma se a Convenção Eur opeia
de Di reitos Hu manos, t ratado in ternacio nal assi nado e r atificad o por pa íses
europeus há setenta anos, forta leceu a pr oteção dos direitos humanos no conti-
nente europeu, r evelando-se como protótipo pa ra os demais sistemas regio nais
de tutela destes dir eitos.
Para tanto, faz -se mister entender, inicialmente, o contexto histórico em que
surge a necessidade de os Estados elabora rem tratados interna cionais com enfoque
no fortalecimento da proteção das pessoas que são detentoras de direitos que devem
ser preservados por todos os Estados do globo. E, nesse diapasão, importa trazer
documentos intern acionais com o intuito de construir o conceito de direitos huma-
nos para ga rantir a dignidade da pessoa humana no âmbito transnacional, sendo
estes interpretados como um conceito multifacetado constituindo-s e como um va-
lor inerente às democracias estatais.
Fez-se necessário, assim, remontar à Ca rta das Nações Unidas, assinada no
ano de 1945, e à Declaração Universal de Direitos Humanos do ano de 1948, a fim
de demonstrar o caminho percorrido de concretização do sistema de proteção inter-
nacional dos direitos humanos, especificamente através da Organ ização das Nações
Unidas (ONU).
A partir de então a pesquis a volta o olhar para o sistema de proteção regional
europeu, que possui como tratado intern acional fundante a Convenção Europeia de
Direitos Humanos (CEDH), assinada em 195 0 e insere-se no âmbito do Conselho da

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