A medida provisória 927/2020 nas redes sociais e na literatura acadêmica - Los 70 años del CEDH y los 20 años de la Carta de Niza - Libros y Revistas - VLEX 1023424136

A medida provisória 927/2020 nas redes sociais e na literatura acadêmica

AutorDalton Tria Cusciano y Mauro Maia Laruccia
Cargo del AutorAmbra University e Escola de Negócios e Seguros de São Paulo - Brasil / Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasil
Páginas267-274
267
EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD EN LA JURISPRUDENCIA BOLIVIANA...
A MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020 NAS REDES
SOCIAIS E NA LITERATURA ACADÊMICA
DALTON TRIA CUSCIANO
(Ambra Universi ty e E scola de Negócios e Seguros de São Paulo - Brasil)
MAURO MAIA LARUCCIA
(Pontifícia Un iversidade Católica de São Paulo - Brasil)
1. INTRODUÇÃO
O termo trabalho remonta à palavra latina tripalium, q ue era um instrumento
de tortura. Posteriormente, ganhou contornos filosóficos, com Platão e Aristóteles
que o enxergavam com sentido pejorativo, dado que destinado a escravos, enquanto
que para Hesíodo, Protágoras e os sofistas o trabalho tinha valor social e religioso.
Independentemente da concepção que se tem sobre o trabalho, é inegável que este
jamais deixou de ser fonte de adoecimentos ocupacionais e acidentes laborais, am-
bos por vezes fatais.Há menções sobre acidentes de trabalho desde o Novo Testa-
mento, no evan gelho de Lucas, no 13º ca pítulo, versículo 4, qu ando detalha o
desabamento da Torre de Siloé, até a obra r eferencial De Morbis Artificum Diatriba ,
de autoria de Ber nardino Ramazzini datado do início do século XVIII 123.
A despeit o dos inúmeros r elatos histó ricos acerca d os acidentes la borais
somente em 1802, na Inglaterra, com a Lei de Peel, houve ação normativa estatal
objetivando à redução dos riscos ocupacionais. Esta impunha limite máximo de 12
horas de trabalho diá rias, excluído o período de almoço, com proibiçã o de seu
iníc io antes da s 06 horas e término a pós as 21 ho ras, alé mda impo sição ao
empregador de obrigações de higiene como a ventilação das fábricas e a lavagem
de suas paredes duas vezes por ano.
A preocupaçã o c om a s c ondições de trabalho ap enas começou a aparecer
efetivamente nas agendas estatais quando o Papa Leão XII, por meio da Encíclica
Rerum Novarum, de 1891, defendeu a necessidade de intervenção estatal nas r elações
entre empregador e empregado, o que influenciou o debate acerca das formas de
mitigação dos elementos sociais, políticos e econômicos, quando da assinatura do
Tratado de Versalhes, em 1919. Por meio do seu capítulo XIII foi criada a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que tem como uma de suas competências a proteção
das r elações entre empregadores e obreiros no contexto internacional, por meio de
1M. ALEXANDRE JUNIOR, Exegese do Novo Testamento (1ª ed), São Leopoldo, 2016.
2B. RAMAZZINI, As doenças dos trabalhadores, 4th ed, São Paulo, 2016.
3H. CAIRUS E W. RIBEIRO JR, Textos hipocráticos: o doente, o médico e a do ença, Coleção Hi. Rio de
Janeiro, 2005.

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