Capítulo IX: Mercado sustentável. credibilidade e perjúrio no ordenamento jurídico brasiliano - Parte especial - Tratado interdisciplinar de Derecho Penal Económico - Libros y Revistas - VLEX 980627025

Capítulo IX: Mercado sustentável. credibilidade e perjúrio no ordenamento jurídico brasiliano

AutorMagno Federici Gomes / Bráulio Chagas Pighini
Cargo del AutorEstágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de LisboaPortugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0) / Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie
Páginas817-853
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Mercado sustentável. credibilidade e perjúrio no ordenaMento
jurídico brasiliano
capÍTUlo IX
mercado sUsTenTÁVel. credIBI lIdade e perJÚrIo no
ordenamenTo JUrÍdIco BrasIlIano*
Magno Federici Gomesξ
Bráulio Chagas Pighini λ
InTrodUÇÃo
O Brasil vem vivendo um dos seus piores momentos econômicos e polí-
ticos, com forte descrença nas movimentações orquestradas pelo Governo,
aliado ao descontentamento com as já anunciadas medidas impopulares (“pa-
cote da maldade”), tais como os aumentos de tributos, reajustes dos preços
dos combustíveis e aumento das tarifas de energia elétrica, não deixando de
mencionar a forte redução de direitos trabalhistas e previdenciários, aliada à
baixa produtividade e ao parco crescimento, o que se verica através da lei-
* Trabalho nanciado pelo Projeto Edital nº 03/2019 de Incentivo à Pesquisa da Escola Superior
Dom Helder Câmara, resultante dos Grupos de Pesquisas (CNPQ): Responsabilidade Civil e
Processo Ambiental (RECIPRO), NEGESP, Metamorfose Jurídica e CEDIS (FCT-PT).
x Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-
Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e
Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad
de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre
em Educação pela PUC Minas. Coordenador e Professor do Doutorado e Mestrado
Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior
Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo
Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do
Grupo de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-
BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito
e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas
(NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.
org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283.
E-mail: magnofederici@gmail.com
l Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie. Pós Graduado
em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas/SP. Pós Graduado em Direito
do Trabalho e Previdenciário pela UGF/RJ. Graduado em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado em São Paulo-SP. Autor de Artigos
Acadêmicos. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9024633285389275. Endereço
eletrônico: brauliopighini@hotmail.com
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tura dos diferentes indicadores de mercado. Analistas previram uma queda
do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,9% no ano de 2015 e a sua insignicante
alta de 1,3% em 2016, sendo que, de acordo com o Fundo Monetário Interna-
cional (FMI), a economia brasileira viveria uma contração1, o que já se con-
cretizou nos dias atuais ante a pública e notória crise. Nos termos da FGV/
IBRE (2015), já existia uma forte queda na conança dos principais setores
econômicos, conforme os grácos abaixo:
Gráco 01
Índice de Conança da Indústria mar/08 a mar/15
Fonte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia, 2015a.
Gráco 02
Índice de Conança do Comércio mar./10 a abr./15
Fonte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia, 2015c.
1 Conforme: MARTELLO, 2015, internet.
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Gráco 03
Índice de Conança do Consumidor abr./08 a abr./15
Fonte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Instituto Brasileiro de Economia,
2015b2
O que se pode vericar dos dados acima é que a conança de praticamente
toda a cadeia produtiva: Indústria (Produção), Comércio (Vendas) e o Con-
sumidor (Consumo) estava em declínio e tal ciclo gerou o desemprego e a
recessão. Nesse contexto, não existia força pior para a economia do que a des-
esperança do empresário em promover investimentos, a denominada ausên-
cia do “espírito animal”3, já que é a conança (o otimismo do retorno de seu
investimento), aliada à credibilidade dos agentes econômicos/políticos com
relação às políticas adotadas, um dos motores fundamentais de desempenho
da atividade econômica.
Por óbvio que o mundo e os empresários, desde 1936 (contexto em que
Keynes utilizou a expressão acima), não mais investem seu dinheiro, como
2 Apenas para ressaltar o “pessimismo” projetado, tem-se Lopes (2015): “após reagir no
quatro trimestre de 2014, sobretudo por causa da valorização do dólar em relação ao real
[...] o Índice de Conança do Agronegócio (ICAgro) calculado pela Federação das In-
dústria do Estado de São Paulo (FIESP) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras
(OCB) voltou a recuar no primeiro trimestre desse ano. [...] Os pecuaristas reclamam dos
mesmos pontos, e sua conança também caiu em razão da queda das exportações para
países como Rússia, afetada por sanções e pela queda do petróleo. O índice de conança
nessa frente recuou de 98,3 pontos no quarto trimestre de 2014, para 90,4 pontos no tri-
mestre seguinte. Entre as indústrias, o humor também piorou. No primeiro trimestre de
2015, o indicador que capta exclusivamente a conança das empresas de insumos cou
em 83,7 pontos, ante os 90,7 do período imediatamente anterior” (LOPES, 2015, Agrone-
gócios, B16).
3 Expressão utilizada por Keynes (1996), em seu livro, a “A teoria geral do emprego, do juro
e da moeda”, para tratar das razões que levaria o empreendedor a investir.

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