Pluralismo Jurídico y Justicia Indígena: Propuestas para la nueva Constitución Chilena - Núm. Especial-2022, Enero 2022 - Revista de Estudios Constitucionales - Libros y Revistas - VLEX 905972308

Pluralismo Jurídico y Justicia Indígena: Propuestas para la nueva Constitución Chilena

AutorAngela Jank Calixto, Luiz Guilherme Arcaro Conci
CargoDoutora em Direito do Estado (USP). Mestre em Direitos Humanos (UFMS). Pós-graduada em Direito Público. Residente em Campo Grande-MS, Brasil. Correo electrónico: angelajcalixto@gmail.com / Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo ? ...
Páginas350-382
E S TU DI O S CO N S T I T U CI O N A L E S
ISSN 0718-0195 · Número especial · 2021-2022 · pp. 350-382 · DOI: 10.4067/S0 718-52002022000300350
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Pluralismo Jurídico e Justiça Indígena: Propostas para a nova
Constituição Chilena
Pluralismo Jurídico y Justicia Indígena: Propuestas para la nueva
Constitución Chilena
Angela JANK CALIXTO
1
Luiz Guilherme ARCARO CONCI
2
Resumo: O reconhecimento do pluralismo jurídico é medida essencial para a preservação da
autonomia e identidade cultural indígena e para a solidificação da democracia, na qual a
proteção das m inorias e o reconhecimento de sua cultura e tradições e xerce um papel central.
Procura-se com esse trabalho, por meio da adoção do método dedutivo e com o fim de trazer
elementos que possam contribuir para a redação da nova Constituição do Chile, discutir a
relevância do reconhecimento do pluralismo jurídico, como uma necessidade do
constitucionalismo latino-americano. Conclui-se que o relacionamento entre direito estatal e a
justiça indígena tem que ser pensado a partir do pluralismo jurídico e da horizontalidade entre
Direito e instituições, de forma a ser reconhecida a justiça indígena e sua diversidade de
manifestações na Constituiçao chilena.
Palavras-chave: Pluralismo jurídico, Justiça indígena, Constituição chilena, Autonomia,
Constitucionalismo latino-americano
Resumen: El reconocimie nto del pluralismo jurídico es una medida fundamental para la
preservación de la autonomía e identidad cultural indígena y para la solidificación de la
democracia, en la que la protección de las minorías y el reconocimiento de su cultura y
tradiciones tienen un rol cen tral. A través de e ste trabajo, desde de la adopción del método
deductivo y con el objetivo de traer elementos que puedan contribuir a la redacción de la nueva
Constitución de Chile, buscamos discutir la relevancia del reconocimiento del pluralismo
1
Doutora em Direito do Estado (USP). Mestre em Direitos Humanos (UFMS). Pós-graduada em Direito Público. Residente em Campo
Grande-MS, Brasil. Correo electrónico: angelajcalixto@gmail.com
2
Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor Titular da Faculdade de Direito de
São Bernardo do Campo Autarquia. Atualmente é professor Visitante na Universidade de Turim (2021). Doutor e Mestre em
Direito, com e stágio pós doutoral no Instituto de Direito Parlamentar da Universidade Complutense de Madri. São Paulo. Brasil.
Correo Electrónico: lgaconci@hotmail.com
Fecha de recepción: 2021-08-03; fecha de aprobación: 2021-11-17
PLURALISMO JURÍDICO E JUSTIÇA INDÍGENA: PROPOSTAS PARA A NOVA CONSTITUIÇÃO CHILENA
ES TU DIO S CON ST ITU CI ON ALE S- CEC OC H
Número especial · 2021-2022 · pp. 350-380
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jurídico, como una necesidad para en constitucionalismo de América Latina. Se concluye que la
relación entre derecho estatal y justicia indígena debe ser pensada desde la perspectiva del
pluralismo jurídico y la horizontalidad en tre derecho e instituciones e statales y indígenas, a fin
de reconocer la justicia indígena y su diversidad de manifestaciones en la Constitución chilena.
Palabras clave: Pluralismo jurídico, Justicia indígena, Constitución de Chile, Autonomía,
Constitucionalismo latinoamericano
1. Introdução
O reconhecimento na atualidade dos pluralismos cultural e jurídico, que caracterizam as
sociedades latino-americanas, é produto de um histórico de violência e de lutas sociais levadas
a efeito p or populações indígenas desde há muito mas, especialmente, a partir do início do
processo de redemocratização pelo qual passaram os p aíses da região. É decorrente das
demandas pelo reconhecimento da autonomia e da identidade cultural indígena, bem como do
direito de participação política e controle comunitário de tais povos, tipicamente marginalizados
e subjugados à cultura dominante desde o processo de colonização.
A defesa do pluralismo jurídico consiste em um movimento transformador de essencial
relevância para a preservação de direitos básicos e para a própria sobrevivência da diversidade
de comunidades indígenas existentes na América Latina. A preservação da identidade cultural e
a garantia da autonomia dos povos indígenas e o consequente reconhecimento do pluralismo
político, cultural e jurídico desp ontam como questões de suma importância para os paíse s da
região, sobretudo em razão da quantidade de comunidades indígenas existentes, da necessidade
de respeito aos direitos fundamentais básicos de tais p ovos (direitos esses historicamente
negligenciados na região) e do fato de que o não reconhecimento do pluralismo constitui-se
como medida ofensiva ao regime democrático.
Como elemento que se relaciona intrinsecamente à garantia da igualdade e da não
discriminação, qualquer país latino-americano que pretenda consagrar-se como uma verdadeira
democracia, de cunho participativo, tolerante e inclusivo, necessariamente deve garantir a
pluralidade, de modo a reconhecer como legítimos os m odos de vida, a cultura, o sistema, as
instituições e o direito indígena. Tal garantia, ademais, é elemento de legitimidade do direito
estatal.
A. JANK CALIXTO Y L.G. ARCARO CONCI ARTÍCULO DE INVESTIGACIÓN
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Número especial · 2021-2022 · pp. 350-380
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A discussão em evidência ganha espacial relevo quando do debate acerca dos elementos que
devem ser incorporados na nova Constituição chilena. Isso porque o processo de redação da
Constituição será promovido justamente ante as reivindicações da população chilena para que a
norma fundamental do Estado e da sociedade passe a ser um reflexo do sistema democrático
existente no país (e não mais produto do re gime ditatorial, considerando que a pesar da
redemocratização do país desde 1990 até hoje o Chile adota a mesma C onstituição). Nesse
sentido, a questão da necessidade de reconhecimento do pluralismo jurídico e da autonomia dos
povos indígenas, como m edida premente para a instituição de uma real democracia nos países
da região, é medida que merece ser analisada.
Desta feita, busca-se com esse trabalho discutir a relevância do reconhecimento da justiça
indígena e, consequentemente, do direito consuetudinário e das instituições da tais povos, pelas
Constituições latino-americanas, com o fim essencial de trazer elementos que possam contribuir
para a redação da nova Constituição do Chile, de forma que esta seja elaborada de forma
condizente com a preservação e tutela de direitos fundamentais dos povos indígenas. Almeja-se,
em específico, analisar a legitimidade de algumas constituições na região a partir da temática do
pluralismo jurídico e da garantia da autonomia da justiça indígena.
Para tanto, efetua-se uma pesquisa teórica de cunho dedutivo, comparativo, qualitativo,
bibliográfico, documental, exploratória e descritiva, que é dividida em duas partes. Na primeira,
são tecidas considerações acerca da questão do p luralismo jurídico e sua relação com
democracia e p reservação da identidade cultural e autonomia dos povos indígenas, para o fim
de identificar a relevância do reconhecimento constitucional do pluralismo jurídico. Na segunda,
é feita uma análise e uma comparação entre algumas constituições latino-americanas, com o fim
de identificar se a questão da justiça indígena como repercussão do pluralismo é reconhecida
efetivamente por tais constituições e, com isso, delinear que aspectos constitucionais devem ser
levados em consideração para a elaboração da Constituição Democrática chilena.
2. Pluralismo jurídico na américa latina: lutas sociais e demandas
indígenas
O tema do pluralismo jurídico não é novo para a Teoria do Direito. No período medieval, por
exemplo, uma diversidade de ordens jurídicas convivia em regim e de autonomia, sendo
produzidas no espaço social, como experiência cotidiana a representar uma “verdadeira

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