Medidas tributárias e financeiras relacionadas ao período de força maior em tempos de pandemia de covid-19 - Tratado de las concepciones globales de derecho constitucional contemporáneo - Libros y Revistas - VLEX 976723154

Medidas tributárias e financeiras relacionadas ao período de força maior em tempos de pandemia de covid-19

AutorRafaela Cândida Tavares Costa/Deilton Ribeiro Brasil
Cargo del AutorDoutorado, em andamento, em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna - MG/Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália
Páginas89-106
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Medidas tributárias e financeiras relacio nadas ao período de força Maior
eM teMpos de pandeMia de covid-19
capÍTulo iV
medidas TribuTárias e Fin anceiras relacionadas ao
perÍodo de ForÇa maior em Tempos de pandemia de
coVid-19
Rafaela Cândida Tavares Costa1
Deilton Ribeiro Brasil2
i. inTroduÇÃo.-
Em 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
a existência de uma pandemia em decorrência do novo coronavírus (SARS-
CoV-2), sendo que o primeiro caso da COVID-19 foi conrmado no Brasil no
dia 26 de fevereiro do mesmo ano. O que começou como um surto de gri-
pe em uma província chinesa, em 2019, hoje preocupa governos e países do
mundo todo, desencadeando uma corrida para soluções econômicas, sociais,
tributárias e sanitárias ecazes e uma busca incessante por uma vacina.
A OMS e autoridades sanitárias internacionais recomendam, dentre ou-
tras medidas, o distanciamento e o isolamento social horizontal (que não faz
diferença entre aqueles que devam permanecer em casa, diferentemente do
isolamento social vertical, postura defendida pelo governo federal brasileiro,
em que somente aquelas pessoas que apresentam maiores riscos em eventual
contágio, devam permanecer reclusas) como meio de achatar a curva de con-
tágio pela COVID-19 e retardar o pico de disseminação para não colapsar os
sistemas de saúde no mundo.
O mundo enfrenta um novo desao que se desdobra nas mais diversas
consequências. Uma crise econômica iniciada na China, primeiro país a pa-
ralisar e sofrer as consequências da doença alastrou-se por diversos outros
1 Doutorado, em andamento, em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de
Itaúna - MG. Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna - MG. Especialização pela
Faculdade Damásio/Ibmec em Direito Registral, Notarial, Civil e Empresarial. Professora
Titular na Fundação Educacional de Oliveira - FEOL. E-mail: rafaelacandida@live.com
2 Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina, Itália. Doutor em Direito
pela Universidade Gama Filho/RJ. Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e
Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT) e
das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA). ORCID: http://orcid.org/0000-
0001-7268-8009. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1342540205762285.E-mail: deilton.ribeiro@
terra.com.br.
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Rafaela Cândida TavaRes CosTa/deilTon RibeiRo b Rasil
países. No caso brasileiro, a COVID-19 apresentou-se quando o país já vivia
uma crise econômica, com altas taxas de desemprego e trabalhadores na in-
formalidade, provocando o agravamento da já conhecida crise sanitária no
sistema púnico de saúde (SUS) e antecipando uma crise política. É sobre os
impactos da pandemia decorrente da COVID-19, mais especicamente, sobre
as medidas tributárias e nanceiras relacionadas a este período de força maior
que versa a presente pesquisa.
Apresentado o tema, passa-se à problemática que permeia o trabalho, qual
seja: seria a moratória heterônoma, instituto teórico e que tem sua constitu-
cionalidade doutrinariamente questionada, uma solução tributária para ame-
nizar os impactos da crise nanceira agravada pela pandemia oriunda da
COVID-19?
Justica-se este trabalho dado à importância do tema para a solução da
crise econômica, social, sanitária e política que se arrastava no Brasil e se agra-
vou, demasiadamente, com a chegada do novo coronavírus em território na-
cional; e por trata-se de tema novo e bastante atual, sem solução encontrada.
O estudo tem como hipótese a concessão de uma dilação de prazo para o
pagamento de tributos, denominada moratória (heterônoma/heterotópica),
feita em caráter geral, pela União, relativamente a tributos estaduais e muni-
cipais, acompanhada de medidas idênticas para tributos federais e para obri-
gações de direito privado, para resolver imediatamente as questões scais.
O trabalho é resultado de uma pesquisa que adotou como procedimento a
análise documental, bem como a revisão bibliográca, com a consulta a arti-
gos cientícos e livros relacionados à temática, tendo como marco-teórico, o
webinar: ‘Medidas Tributárias e Previdenciárias relacionadas ao período de
força maior’, promovido pelo site Migalhas, tendo participado como pales-
trantes,
Everardo Maciel
, ex-secretário da Receita Federal e consultor tribu-
tário;
Heleno Torres
, Professor de Direito Tributário da Universidade de São
Paulo (USP);
Cristiane I. Matsumoto
, sócia da área Previdenciária de
Pinheiro
Neto Advogados
; e
Diego Caldas
, sócio da área Tributária de
Pinheiro Neto
Advogados
.
Estruturalmente, este estudo está dividido em duas seções temáticas, além
desta introdução e conclusão. Na primeira seção, intitulada Pandemia e ten-
tativas de contenção da crise, será feita uma contextualização da pandemia
decorrente da COVID-19 e menções a tentativas de enfrentamento às crises
instauradas. Por sua vez, na seção seguinte, Medidas tributárias e nanceiras
relacionadas ao período de forma maior, será feita uma análise mais especí-
ca sobre as estratégias que o Brasil poderia adotar para resolver as questões
scais e tributárias durante este período.
No que se refere ao ponto de vista da abordagem do problema, a pesquisa é
do tipo qualitativa, preocupando-se com o aprofundamento da compreensão
do objeto de estudo. O objetivo geral deste estudo é analisar os impactos da
pandemia e as crises por ela desencadeada. Por sua vez, os objetivos especí-
cos são estudar as medidas tributárias e nanceiras relacionadas ao período
de força maior; mencionar a moratória como uma possível saída e vericar a
viabilidade da concessão da moratória em caráter geral e heterotópica.

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