Ecologia política: Um olhar de direitos fundamentais sobre o saber ambiental na visão de Enrique Leff - Tratado de bioética, cibernética y derecho digital. Desde el balcón de los derechos fundamentales - Libros y Revistas - VLEX 976313195

Ecologia política: Um olhar de direitos fundamentais sobre o saber ambiental na visão de Enrique Leff

AutorAndressa Kézia Martins/Deilton Ribeiro Brasil
Cargo del AutorMestranda do PPGD ? Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna (UIT)/Pós-doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ
Páginas437-449
437
Ecologia política: um olhar dE dirEi tos fundamEntais sobrE o sabEr ambiEntal
na visão dE EnriquE lEff
caPítulo XXV
ecologia Política: um olhar De Direitos funDamentais sobre
o saber ambiental na VisÃo De enriQue leff
Andressa Kézia Martins1
Deilton Ribeiro Brasil2
INTRODUÇÃO
A humanidade traçou nesses últimos anos o destino da vida nesse planeta, de
forma negativa, obviamente, ao levar em consideração a insustentabilidade da vida
que se presencia. É possível perceber que a humanidade caminha a passos largos para
sua própria destruição. Ao emergir o homo sapiens nesse planeta, é possível notar de
maneira cada vez mais exponencial a intervenção negativa que o homem exerce sobre
a natureza.
O homem constituiu uma racionalidade na qual ele é o autor da história, e o dono
da natureza, desse modo, é possível armar que a forma com que a humanidade se
relaciona com o capital está causando essa condição de insustentabilidade, mudanças
climáticas, conitos socioambientais, que por sua vez são conitos territoriais tam-
bém, uma vez que o capital não reconhece fronteiras, o capital se expande por todo
planeta.
Desse modo, o capital não reconhece os limites do crescimento, tampouco ou limi-
tes territoriais, no entanto, Enrique Leff3 reconhece a Amazônia como a última fron-
1 Mestranda do PPGD – Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da
Universidade de Itaúna (UIT). E-mail: andressamar.adv@gmail.com.
2 Pós-doutor em Direito pela UNIME, Itália. Doutor em Direito pela UGF/RJ. Professor da
graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Proteção dos Direitos Fundamentais da
Universidade de Itaúna (UIT) e das Faculdades Santo Agostinho (FASASETE-AFYA). Orcid:
http://orcid.org/0000-0001-7268-8009. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1342540205762285.
E-mail: deilton.ribeiro@terra.com.br
3 A degradação ambiental, o risco de colapso ecológico e o avanço da desigualdade e da
pobreza são sinais eloquentes da crise do mundo globalizado. A sustentabilidade é o sig-
nicante de uma falha fundamental na história; crise de civilização que alcança seu mo-
mento culminante na modernidade, mas cujas origens remetem à concepção do mundo
que serve de base à civilização ocidental. A sustentabilidade é o tema do nosso tempo, do
nal do século XX e da passagem para o terceiro milênio, da transição da modernidade
truncada e inacabada para uma pós-modernidade incerta, marcada pela diferença, pela
diversidade, pela democracia e pela autonomia. LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustenta-
bilidade, racionalidade, complexidade, poder. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2001, p. 9.

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