Corpo humano como matéria-prima para a pós humanidade: Análise dos limites bioéticos do transumanismo - Tratado de bioética, cibernética y derecho digital. Desde el balcón de los derechos fundamentales - Libros y Revistas - VLEX 976313162

Corpo humano como matéria-prima para a pós humanidade: Análise dos limites bioéticos do transumanismo

AutorGustavo Silveira Borges/Leonardo Schilling
Cargo del AutorDoutor em Direito na UFRGS, com Pós-Doutorado em Direito pela UNISINOS/Mestrando em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense em Coorientação com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2021)
Páginas193-210
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Corpo humano Como matéria-prima para a pós humanidade: análise dos limites
bioétiCos do transumanismo
caPítulo X
corPo humano como matéria-Prima Para a Pós humaniDaDe:
anÁlise Dos limites bioético s Do transumanismo
Gustavo Silveira Borgesξ
Leonardo Schillingλ
INTRODUÇÃO
O direito a vida e a sua proteção são os principais objetos de preocupação do di-
reito, consideradas as roupagens dos direitos humanos e dos direitos fundamentais,
juridicamente determinadas e protegidas. O Progresso da ciência e da tecnologia de-
saam tais determinações, e cabem a bioética e o biodireito equilibrarem o meio. Tal
debate é o berço do transumanismo, corrente losóca a favor do aprimoramento
humano pela aplicação da ciência (BOMTEMPO, 2017, p.14).
A crença na superação dos limites humanos, na tentativa de melhorar o corpo e
a mente humana contra doenças e até a superação da morte, levarão à utilização de
tecnologias a outro patamar, e assim como o humanismo libertou o ser humano das
cadeias da superstição, o transumanismo libertará das cadeias biológicas (YOUNG,
2006, p. 32).
Presencia-se na contemporaneidade o grande tabu da mercantilização do corpo
humano, cada vez mais se veem benefícios nos debates da venda e da substituição de
órgãos orgânicos por inorgânicos, da substituição de partes isoladas do corpo “obso-
letas”, como se fossem “componentes substituíveis”, por “peças de reposição atuali-
zadas”, transformando o corpo em uma mercadoria tecnocientíca (BERLINGUER,
2004, p. 179).
Portanto, é dever do direito internacional desenvolver esforços no sentido de efeti-
var a aplicação dos princípios bioéticos de modo que os seres humanos, estejam onde
estiverem, possam se beneciar dos avanços tecnocientícos à medida que ocorrem
(UNESCO, 2005, p. 2).
ξ Doutor em Direito na UFRGS, com Pós-Doutorado em Direito pela UNISINOS. Professor
Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado em Direitos Huma-
nos) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC). E-mail: gustavobor-
ges@hotmail.com.
λ Mestrando em direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense em Coorientação
com a Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2021). E-mail: leonardo.schilling@
hotmail.com.
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Gustavo silveira BorGes/leonardo schillinG
1. AS REVOLUÇÕES SOCIAIS E AS NOVAS TECNOLOGIAS
A humanidade beira uma nova revolução social, o desenvolvimento da socieda-
de humana atingiu um estágio em que discussões concernentes à criação, dinâmica,
gestão e utilização de recursos informacionais e computacionais são absolutamen-
te vitais, a atual Sociedade da Informação foi tornada possível pela tecnologia de
mais rápido crescimento da história, nenhuma outra geração havia sido exposta a
tão extraordinária aceleração da tecnologia sobre a realidade como a atual, que trou-
xe profundas mudanças sociais e éticas para a humanidade, e novas preocupações
para a espécie (FLORIDI, 2002, p. 127), que está deixando de lado o enfrentamento
de problemas como desigualdades e diculdades sociais, que apesar de não estarem
resolvidas num todo, variáveis como a fome, doenças e guerras podem ser geopoli-
ticamente controladas, e dando lugar a novos objetivos, que destinam recursos para
o desenvolvimento de tecnologias que possibilitarão o aperfeiçoamento humano, au-
mentando o poder do ser humano em fundir-se com suas ferramentas externas para
que, num futuro próximo, possa superar o maior limite possível, o da mortalidade
(HARARI, 2016, p. 30).
Cabe ressaltar que a evolução das ferramentas e meios transformaram o ser huma-
no ao decorrer da sua evolução, que com maestria soube utilizá-las como extensões
de seu corpo, passando a compreender desde as origens que as tecnologias são o que
denem ser humano. O surgimento de novas tecnologias sempre alterou a forma
como a humanidade percebeu o mundo e, consequentemente, resultaram em pro-
fundas alterações nas estruturas sociais e econômicas humanas (SCHWAB, 2016, p.
18). A linguagem humana, primeiro falada e depois, bem recentemente, escrita, é sem
dúvida o principal meio de transmissão cultural e propulsor das revoluções sociais
ao longo da história, criando a infosfera, onde ocorre a evolução cultural (Dennett,
1998, p. 362).
A humanidade passou por grandes revoluções ao longo de sua existência, ini-
ciando como uma sociedade coletora e nômade, passando pela Revolução Cognitiva,
onde as primeiras noções de coletividade e de sociedade surgiram, levando à sua
primeira grande revolução, a Revolução Agrícola, onde foram desenvolvidas as pri-
meiras tecnologias agrícolas, formando as primeiras grandes sociedades (HARARI,
2015, p. 91-98).
Seguindo a linha evolutiva, a segunda grande revolução se iniciou no Século XVII,
na Inglaterra, nomeada de Primeira Revolução Industrial, marcada pelo aumento ex-
ponencial das relações econômicas, cujo marco histórico foi a mudança do uso da
força física para a energia mecânica provocada pela construção de ferrovias e pela
invenção da máquina a vapor, dando início ao crescimento das grandes cidades, a
manufatura, a mecanização agrícola e a maior circulação de capital. Posteriormente,
uma Segunda Revolução Industrial iniciou-se na metade do século XIX, e foi marcada
pelo surgimento da eletricidade e da criação da linha de montagem gerando avanços
da industrialização e sua expansão para outros países, surgiram também novas in-
dústrias como a química e elétrica, pelo aprimoramento das técnicas, pela intensa ma-
quino fatura e pela produção em massa e automatização do trabalho, introduzindo
conceitos como o Fordismo e Taylorismo. Esses novos contextos despertaram novas
relações sociais, como na área do trabalho, nalizando no período da Segunda Guerra
Mundial (SCHWAB, 2016, p. 18).

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