Capítulo XLVIII: A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos - Tratado analítico de la agenda social pendiente en los ordenamientos jurídicos y políticas públicas - Libros y Revistas - VLEX 980626723

Capítulo XLVIII: A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos

AutorMarcelino da Silva Meleu / Aleteia Hummes Thaines
Cargo del AutorDoutor e Pós-Doutor em Direito Público pela UNISINOS-RS / Pós-Doutora em Direito Público pela UNISINOS-RS
Páginas721-736
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TRATADO ANALÍTICO DE LA AGENDA SOCIAL PENDIENTE EN LOS ORDENAMIENTOS JURÍDIC OS...
CAPÍTULO XLVIII
A SOLIDARIEDADE COMO POLÍTICA
CONSTITUCIONAL DE EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS*
MARCELINO DA SILVA MELEU**
ALETEIA HUMMES THAINES***
«O problema da fragmentação da sociedade se encontra no centro da questão
dos direitos fundamentais» (Teubner)
O present e a rtigo intenci ona analisar a pe rcepção dos Dire itos Humanos
enquanto ‘mito concretizado’ nas sociedades pós-mod ernas, destacando a existência
atual de um abismo, no que concerne a efetivação daqueles, uma vez que, os que
proclamam sua concretização, esquecem – por vezes, propositadamente, em face de
uma governança volta da a os n úmeros – q ue mu itos a inda sofrem violações em
maior ou menor grau, que cresce um sentimento de aporofobia 971.
Esta aversão aos pobres se avoluma em um ambiente dominado por um mer-
cado total que caracteriza a gl obalização da pós-modernidade. A globalização como
etapa de um pr ocesso pluris secular de mundializaç ão deveria , face suas origens,
como destaca Alain Supiot revela r um unive rso físico humanamente suportável
para tor nar o nosso plan eta um lugar habit ável, todavia , ao contrário , aquele
movim ento ligad o a pós-mod ernidad e se caracte riza por p romover zo nas de
*O presente capítulo revisita artigo publicado na revista de Direito Administrativo & Constitucional,
n. 73, p. 189-206, jul./set. 2018.
** Doutor e Pós-Doutor em Direito Público pela UNISINOS-RS. Professor permanente e vice-coordenador
do Programa de Pós-graduação Stricto S ensu em Direito da Universidade Regional de Blumenau -
FURB (Blumenau/SC). Pesquisador e Líder do Grupo de Pesquisa «Direitos Fundamentais, Cidadania
e Justiça» cer tificado jun to a o CN Pq pela FURB. Advoga do. Lattes: htt p://latt es.cnpq. br/
9416741172999678. Orcid: http://orcid.org/0000-0003-2567-7248. E-mail: E-mail: mmeleu@furb.br
*** Pós-Doutora em Direito Público pela UNISIN OS-RS. Coordenadora adjunta do Curso de Direito e
professora permanente do Pro grama de Mestrado em Desenvolvimento Regional da FAC CAT
(Taquara/RS). Pesquisadora no Grupo de Pesquisa «Instituições, Ordenamento Territorial e Políti-
cas Públicas para o Desenvolvimento Regional» certificado junto ao CNPq pela FACCAT. Adminis-
tradora e Advogada. Orcid: 0000-0002-0062-6789. E-mail: ale.thaines@gmail.com
971 Termo utilizado pela filósofa e professora e spanhola Adela Cortina para designar ódio, aversão ou
hostilidade para com os pobres, os necessitados. Alerta ainda a referida autora, que «o grande
problema é, port anto, mais a aporofobia que a xenofobia, basta ver o quão calorosamente são
recebidos os árabes multimilionários ou os aposentados alemães que vão passar os últimos tempos
de sua vida nas praias da Espanha». In: CORTINA, Adela. Ci dadãos do mundo: para uma teoria
da cidadania. Trad. Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Ediçõe s Loyola, 2005, p. 210.
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JORGE I. TORRES MANRIQUE / JOSÉ S. CORNEJO AGUIAR / ISABELA MOREIRA DOMINGOS
indiferenciação, o que justifica analisar a temática Direitos Humanos, a partir de
uma concepção de transmodernidade, que para Warat, pressupõe zonas de esperança.
Assim, a presente pesquisa obj etiva apresentar uma proposta voltada à referi-
da zona de esper ança, que pressuponha o uso correto dos direitos do homem, a
partir de uma perspectiva jurídica de diferenciação e alteridade, por intermédio de
uma rev isitação ao princíp io da solid ariedad e, com vista s a concret izar uma
composição de Direitos Humanos, que revele a inclusão das perspectivas do Sul e
Norte, do Ocidente e Oriente, em um cená rio globalizado, concebendo o direito e o
direito constitucional em particular como instrumento prescritivo que se transfor-
ma em instrumento d escritivo da realidade, daí a importância em estabelecer polí-
ticas constitucionais.
O trabalh o se organiza em dua s partes, send o u ma voltada à anál ise da
solidariedade para além da caridade e do seguro, com vistas à busca da superação
dos efeitos negativos da governança por números e , outra, orientanda ao estudo de
políticas Constitucionais e o uso correto dos direitos do homem.
Para o desenvolvimento do trabalho, se utilizou do método sistêmico preco-
nizado por Niklas Luhmann, que não é indutivo nem dedutivo, uma vez q ue pre-
tende descrever os sistemas sociais (aberto e fechado) e sua r elação com o ambiente,
port anto, uma observa ção da co mplexi dade soc ial97 2. Com o proce dimento , a
investigação buscará o aprofundamento teórico do estudo, por meio de pesquisa
bibliog ráfica.
1. A SOLIDARIEDADE: PARA ALÉM DA CARIDADE E DO SEGURO, SUPE-
RANDO OS EFEITOS NEGATIVOS DA GOVERNANÇA POR NÚMEROS
A questão social, originada da crise na organização econômico-social de meados
do século XIX, incentivou pensadores católicos no estudo sobre doutrina daquela
questão, com vistas a so luções baseadas na caridade cristã e nã o somente nas leis
humanas973. A doutrina originária deste estudo resultou na expressão justiça social974.
Também «des envolvida pela sociologia e pela teoria política no fim do século XIX,
a solidarie dade oferecia uma base satis fatória aos que pretend iam remediar os
excessos do in dividualismo sem ressuscitar as comunidades paroq uiais, religiosas
ou coorporativas da era pré-industrial»975.
Assim, é na perspectiva de cidadan ia e justiça social que a solidariedade é
abordada no presente ensaio, como restará demonstrado na sequência. Todavia, na
concepção de Supiot976, a qual se acompanha, a solidariedade se distingue tanto da
caridade, quanto do s eguro, ou seja, tanto dos ideais de caridade cristão, quanto
972 Sobre o método sistêmico consultar: MEZZAROBA, Orídes; MON TEIRO, Cláudia Sevilha. Manual
de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 76-84.
973 VALLADÃO, Haroldo. Direito, Solidariedade, Justiça. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1943,
P. 53-54.
974 FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Notas sobre contribuições sociais e solidariedade no contexto do
Estado Democrático de Direito. In: GRECO, M. A.; GODOI, M. S. (Coord.). Solidariedade S ocial e
Tributação. São Paulo: Dialética, 2005, p. 221. Para Haroldo Valladão, o princípio cristão do amor ao
próximo implica na necessidade de aj uda ao semelhante, de modo a fazer surgir uma nova justiça,
a justiça social. Nesse sentido: VALLADÃO, op. cit., p. 4.
975 SUPIOT, Alain. O Espírito da Filadélfia: a justiça social diante do mercado total. Trad. Tânia do
Valle Tschiedel. Porto Alegre: Sulina, 2014. p. 141.
976 Idem.

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