Capítulo XLV: A tutela da dignidade da pessoa idosa na ordem jurídica brasiliana - Tratado de los grupos vulnerables, políticas públicas y corrupción de funcionarios - Libros y Revistas - VLEX 980624555

Capítulo XLV: A tutela da dignidade da pessoa idosa na ordem jurídica brasiliana

AutorRicardo Maurício Freire Soares / Gilson Alves de Santana Junio
Cargo del AutorPós- Doutor em Direito pela Università degli studi di Roma / Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia
Páginas675-684
675
TRATADO DE LOS GRUPOS VULNERABLES,POLÍTICAS PÚBLICAS Y CORRUPCIÓN DE FUNCIONARIOS
CAPÍTULO XLV
A TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA IDOSA
NA ORDEM JURÍDICA BRASILIANA
RICARDO MAURÍCIO FREIRE SOARES*
GILSON ALVES DE SANTANA JUNIO**
I. INTRODUÇÃO
O mo viment o neoc onst itucio nali sta, co m a int ernal izaç ão dos valor es
consubstan ciados pelos princípio s j urídicos, revela-s e f avorável à idéia de uma
aceitação moral do Direito, resultando na adoção de perspectivas i nterna e externa
de compreensão d o fenômeno jurídico. A legitimação do sistema jurídico passa pela
busca de um equilíbrio entre os pontos de vista de crítica interna, cujo parâmetro é
a Constituição , e de críti ca e xterna, cujo parâmetro é o substrat o a xiológico da
moralidade social.
Desse modo, o n eoconstitucionalismo, como manifestação do pós-positivismo
jurídico, abarca um conjunto amplo de mudanças ocorridas no Estado Democrático
de Direito e no Direito constitucional, reaproximando as Constituições do substrato
ético dos valores sociais e abrindo es paço para o reconhecimento da força normati-
va da Cons titu ição e d e um a no va i nter pret ação con stit ucio nal de base
principio lógica.
Com a valorização da principiologia constitucional pelo neoconstitucionalismo,
torna-se a Carta Constitucional uma expressão viva e concreta do mundo dos fatos
e valores, adquirindo uma inegável tessitura axiológica e teleológica. A principiologia
de cada Lei Fundamental se converte, assim, no ponto de convergência da validade
(dimensão normativa), da efetividade (dimensão fática) e, sobretudo, da legitimidade
(dim ensão valora tiva) d e um dado sistem a jurí dico, ab rindo e spaço p ara a
constitucionalização do direito justo.
Dentre os diversos princípios ético-jurídicos que a dquiriram status constitu-
cional n as últimas dé cadas, merec e destaque a dig nidade da pes soa humana,
*Pós- Doutor em Direito pela Un iversità degli studi di Rom a. Doutor e Mestre em Direito pela
Universidade Federal da Bahia. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito
(Especialização/Mestrado/Doutorado) da Universidade Federal da Bahia. Professor e Coordenador
do Núcleo de Estudos Fundamentais da Faculdade Baiana de Direito. Membro do Instituto dos
Advogados Brasileiros e do Instituto dos Advogados da Bahia. E-mail: ric.mauricio@ig.com.br.
*Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Público.
Professor do curso de graduação da Universidade do Estado da Bahia e do Centro Universitário
Estácio-FIB da Bahia. Advogado. E-mail: gilson.sjr@gmail.com.

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR