Capítulo XLIII: Dados de processos judiciais como estratégia para concretização de direitos previdenciários - Tratado analítico de la agenda social pendiente en los ordenamientos jurídicos y políticas públicas - Libros y Revistas - VLEX 980626716

Capítulo XLIII: Dados de processos judiciais como estratégia para concretização de direitos previdenciários

AutorPriscilla Pereira Costa Correa / Caroline Somesom Tauk
Cargo del AutorJuíza Federal / Juíza Federal em auxílio no Supremo Tribunal Federal. Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ
Páginas667-672
667
TRATADO ANALÍTICO DE LA AGENDA SOCIAL PENDIENTE EN LOS ORDENAMIENTOS JURÍDIC OS...
CAPÍTULO XLIII
DADOS DE PROCESSOS JUDICIAIS COMO
ESTRATÉGIA PARA CONCRETIZAÇÃO DE
DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
PRISCILLA PEREIRA COSTA CORREA*
CAROLINE SOMESOM TAUK**
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) brasileiro é o maior deman-
dado em todo o Judiciário brasileiro: são quase 7 mil nova s ações por dia ajuizadas
contra a autarquia, nas Justiças Federal e Estadual, segundo a Advocacia-Geral da
União. Os mecanismos de resolução al ternativa de conflitos nesta seara têm seu uso
muitíssimo abaixo do ideal no Brasil, não ultrapassando a margem de cerca de 10%
dos conflitos, apesar das constantes campanhas de estímulo. E por que as pessoas
não pr ocuram a soluções alternativas como primeira porta de acesso à justiça? Em
geral, não falta conscientização aos litigantes para a consensualidade, mas há um
enorme incentivo para a litigiosidade no Brasil.
Temos duas opções. Continuamos sendo o país campeão mundial de processos
judiciais, já tendo atingido 109 milhões – quase o quadruplo da Índia, com cerca de
30 milhões e população muito superior à brasileira, ou buscamos soluções inovadoras
para reduzir esse número e assegurar o uso adequado e responsável dos serviços do
Poder Judiciário, sem limitar o acesso à justiça.
A ideia de que o Judiciário não deve ser a única porta de acesso à justiça não
é nova. O professor norte americano Frank Sander, na década de 70, concebeu o
conceito de «justiça multiportas», segundo o qual a justiça pode ser prestada dentro e
fora das Cortes, como por meio da mediação, conciliação e arbitragem.
Para enfrentar o desafio de um número crescente de disputas, em sua maior
parte na forma eletrônica e, portanto, digita l, a tecnologia vem sendo usada para
prevenir litígios e criar incentivos para desjudicialização, e é neste ponto que ganham
destaque as novas ferramentas de monitoramento de processos, essenciais para que
*Juíza Federal. Coo rdenadora do Laboratório de I novação da Justiça Federal do Rio de Ja neiro.
Mestre em Justiça Administrativa pela Universidade Federal Fluminense- UFF. Docente no Mestrado
Profissional da ENFAM. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito Desenvolvimento e Impacto
das decisõ es j udiciais , do PPG DP/Enfam . Re presentan te d o T RF2 n o GT Des envolvim ento
Sustentável no CJF.
** Juíza Federal em auxílio no Supremo Tribunal Federal. Mestre em Direito Público pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Visiting Scholar em Columbia Law School.

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