Capítulo I: As fragilidades do sistema prisional e suas consequências no processo de regeneração social dos apenados - Tratado de los grupos vulnerables, políticas públicas y corrupción de funcionarios - Libros y Revistas - VLEX 980624503

Capítulo I: As fragilidades do sistema prisional e suas consequências no processo de regeneração social dos apenados

AutorJosé Roberto Ferreira / Tarsis Barreto Oliveira
Cargo del AutorMestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/Esmat). Especialista em Gestão do Judiciário / Doutor e Mestre em Direito pela UFBA.
Páginas35-44
35
ÍNDICE
CAPÍTULO I
AS FRAGILIDADES DO SISTEMA PRISIONAL E
SUAS CONSEQUÊNCIAS NO PROCESSO DE
REGENERAÇÃO SOCIAL DOS APENADOS
JOSÉ ROBERTO FERREIRA1
TARSIS BARRETO OLIVEIRA2
I. INTRODUÇÃO
O sistema penitenciário e as políticas de segurança nacional constituem um
dos setores mais oneros os ao Es tado, porquanto as dificuldades no cont role da
criminalidade e as falhas no processo de reinserção social contribuem diretamente
para o aumento de condenações a penas pr ivativas de liberdade.
A problemática vem ganhando destaque em função da grave crise enfrentada
pelo sistema prisional que, nos últimos anos chegou a seu limite, em função da
superlotação das unidades prisionais e da dificuldade de gestão adequada durante a
custódia dos detentos. Tais dificuldades tendem a complicar o desenvolvimento da
execução penal, atrofiando o processo de reinserção social dos pres os, favorecendo
potencialmente os casos de reincidência delitiva.
A falência do sistema prisi onal pode ser claramente constatada pela ineficácia
do pretendido processo de ressocialização dos apenados, em função do crescimento
descontrolado dos casos de reincidência, que chegam a alcançar a margem de 70%
dos casos. Dados alarmantes apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacio-
nal (DEPEN) em pesquisa reali zada em 2015 a pedido do Conselho Nacional de
Justiça3, demonstram a inda o elevado crescimento da população carcerária, sendo
que, de 1990 a 2 014, o número de custodiados pelo Estado passou de 90 mil para 607
mil presos, dos quais quase a metade (48%) é composta por jovens como menos de
30 anos de idade.
1Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/Esmat). Especialista em Gestão do
Judiciário. wzroberto2008@hotmail.com.
2Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor
Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos
Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da
Associação Internacional de Direito Penal. E-mail: tarsisbarreto@uft.edu.br.
3Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA, 2015. Disponível em <
http://www.cnj.jus.br/f iles/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/572bba38535 7003379ffeb4c9
aa1f0d9.pdf>. Acesso em 10 abr. 2016.

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