O principio do nível de prote maís elevado: análise deo artigo 53 da Carta dos direitos fundamentais da ani~ao europeia á luz do acórdao - Núm. 2-2014, Noviembre 2014 - Revista de Estudios Constitucionales - Libros y Revistas - VLEX 643963281

O principio do nível de prote maís elevado: análise deo artigo 53 da Carta dos direitos fundamentais da ani~ao europeia á luz do acórdao

AutorPedro Miguel Alves Ribeiro Correia - Inês Oliveira Andrade de Jesus
CargoProfessor da Universidade de Lisboa, Portugal - Doutoranda da Universidade Nova de Lisboa, Portugal
Páginas275-300
275
O PRINCÍPIO DO NÍVEL DE PROTEÇÃO
MAIS ELEVADO: ANÁLISE DO ARTIGO 53
DA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
UNIÃO EUROPEIA À LUZ DO ACÓRDÃO MELLONI*1
El pRinCipio dEl máximo nivEl dE pRotECCión: análisis dEl
aRtíCulo 53 dE la CaRta dE los dERECHos fundamEntalEs dE
la unión EuRopEa a la luz dE la sEntEnCia mElloni
tHE pRinCiplE of tHE HigHEst lEvEl of pRotECtion: analysis
of aRtiClE 53 ot tHE CHaRtER of fundamEntal RigHts of tHE
EuRopEan union in tHE ligHt of tHE mElloni judgmEnt
pEdRo miguEl alvEs RibEiRo CoRREia**
Professor da Universidade de Lisboa, Portugal
inês olivEiRa andRadE dE jEsus***
Doutoranda da Universidade Nova de Lisboa, Portugal
Resumo: Neste artigo é apresentada uma análise do artigo 53 da Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia e das principais questões jurídicas que lhe são confluentes. São abordados temas
como a União (Constitucional) Europeia, os trabalhos preparatórios que precederam a redação do artigo
53 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a análise e enquadramento sistemático
desta norma e a análise do acórdão Melloni. Por fim, é feita uma apreciação crítica do artigo 53.
PAlAvRAs-chAve: Princípio do nível de proteção mais elevado, União Europeia, Carta dos Direitos
Fundamentais, acórdão Melloni, artigo 53.
* Trabajo recibido el 2 de octubre de 2013 y aceptado el 26 de noviembre de 2013.
** Doutorado em Ciências Sociais na Especialidade de Administração Pública pela Universidade Técnica
de Lisboa (UTL); Licenciado em Estatística e Gestão de Informação pela Universidade Nova de Lisboa
(NOVA); Professor do Master in Public Administration - Administração da Justiça, do Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (ULisboa); Investigador integrado no Centro
de Administração e Políticas Públicas (CAPP), ISCSP-ULisboa; Consultor da Direção-Geral da Política de
Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça de Portugal. pcorreia@iscsp. ulisboa.pt
*** Doutoranda em Direito na Universidade Nova de Lisboa (NOVA); Mestre em Direito pela Universidade
Nova de Lisboa (NOVA); Licenciada em Direito pela Universidade Nova de Lisboa (NOVA); Consultora
da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça de Portugal. 000943@fd.unl.pt
Estudios Constitucionales, Año 12, Nº 2
2014, pp. 275-300
Estudios Constitucionales, Año 12, Nº 2, 2014, pp. 275-300.
ISSN 07180195
Centro de Estudios Constitucionales de Chile Universidad de Talca
“O princípio do nível de proteção mais elevado: análise do artigo 53 da Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia à luz do Acórdão Melloni”
Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia e Inês Oliveira Andrade de Jesus
276 Estudios Constitucionales, Año 12, Nº 2
2014, pp. 275-300
Pedro Miguel Alves ribeiro CorreiA e inês oliveirA AndrAde de Jesus
Resumen: Este artículo presenta un análisis del artículo 53 de la Carta de los Derechos Funda-
mentales de la Unión Europea y los principales aspectos legales que son confluentes con esta norma. Son
abordados temas como la Unión (Constitucional) Europea, los trabajos preparatorios que precedieron a
la redacción del artículo 53, la Carta de los Derechos Fundamentales de la Unión Europea, el análisis
y la estructura sistemática de esta norma y el análisis de la sentencia Melloni. Por último, se hace una
evaluación crítica del artículo 53.
PAlAbRAs-clAve: Principio del máximo nivel de protección, Unión Europea, Carta de los Derechos
Fundamentales, sentencia Melloni, artículo 53.
AbstRAct: This paper presents an analysis of article 53 of the Charter of Fundamental Rights of the
European Union and of its’ major confluent legal issues. Topics such as the European (Constitutional)
Union, the preparatory work that preceded the drafting of article 53 of the Charter of Fundamental
Rights of the European Union, the analysis and systematic framework of this norm and the analysis of
the Melloni judgment, are addressed. Finally, a critical assessment is made on article 53.
KeywoRds: Principle of the highest level of protection, European Union, Charter of Fundamental
Rights, Melloni judgment, article 53.
intRodução
O apelidado projeto europeu há muito que declinou essa qualicação. Hoje, a
União Europeia é um dado da realidade, que, não obstante todas as diculdades,
espelha um processo de integração coeso.
Na verdade, apesar do fracasso do projeto de Tratado que estabelecia uma
Constituição para a Europa, arrasado nas urnas francesas e holandesas nos referen-
dos de 29 de maio e 1 de junho de 2005, respetivamente, e que se traduziu num
freio à construção europeia, o novo projeto de Tratado, arquitetado no Conselho
Europeu de 23 de junho de 2007 e assinado em Lisboa a 13 de dezembro do
mesmo ano, contribuiu para dar um novo fôlego no sentido da inclusão europeia.
O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009, apro-
vou o Tratado da União Europeia (TUE), o Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia (TFUE) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
(Carta), os quais completam o acervo jurídico primário da União.
Pela primeira vez na história da União Europeia, o TUE reconheceu expres-
samente os valores fundamentais da União. Na verdade, o artigo 2º consagra os
princípios da dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do
Estado de Direito e do respeito dos direitos humanos.
Os avanços e recuos da construção europeia foram sempre acompanhados
pelo alegado problema do reduzido nível de participação dos cidadãos da União,
que, para muitos, se reete no déce democrático e na inexistência de órgãos
verdadeiramente representativos. Na realidade, o facto de o constitucionalismo
europeu aparecer como uma simples decorrência do processo de integração do

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