Migração, política de (des)acolhimento em massa e Direitos Humanos
| Autor | Maria Eduarda Trevisan Kroeff |
| Páginas | 153-174 |
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MIGRAÇÃO, POLÍTICA DE (DES)ACOLHIMENTO EM
MASSA E DIREITOS HUMANOS
maria eduarda trevisan KroeFF
(Brasil)
1. INTRODUCCIÓN
“Migrar” é termo proveniente do Latim “migrare” e signica “trocar de posi-
ção”, “mudar de residência”, “ir de um lugar para outro”. Consoante o Dicionário
Michaelis, o termo migrar traduz o ato de “passar periodicamente de uma região
a outra ou mudar de um lugar, país etc. a outro” (Migrar, 2022). E, portanto, a mi-
gração demográca é a mudança de um indivíduo ou grupo de indivíduos, que se
deslocam de uma localidade para outra com a intenção de xar residência.
A migração, portanto, não se trata de uma consequência da convivência em
sociedade, mas sim – junto à inteligência e racionalidade – de uma das principais
características do ser humano. Por esse motivo, por compreender a mobilidade uma
característica intrínseca à espécie, Gabriel Marcel chama o homem – lato sensu – em
sua obra,1 de Homo viator.
Diante disso, o presente estudo busca analisar, por meio da pesquisa biblio-
gráca, a antropologia do fenômeno da imigração no Brasil e os direitos dos imi-
grantes, compreendendo alguns dos desaos enfrentados pelos imigrantes legais,
de forma a vericar como a vulnerabilidade e violação dos direitos humanos dos
imigrantes podem ser potencializadas pela distorção do termo “imigrante” aplica-
da nas políticas de acolhimento.
Em síntese, a pesquisa se consubstanciará na coleta de dados, a qual se dará
mediante análise de livros, artigos cientícos, documentos ociais, análise de casos
e revistas jurídicas do país estudado, qual seja, Brasil.
O trabalho se insere em duas grandes vertentes da pesquisa social aplicada,
na linha da tecnologia social cientíca, a qual faz do pensamento jurídico um ins-
1 Cujo prazer estava no poder de locomover-se, na itinerância, no percorrer caminhos
para a reinvenção (Marcel, 1944).
Maria Eduarda TrEvisan KroEff
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trumento voltado para as questões sociais visando unicamente à aplicabilidade do
direito, bem como seus efeitos. A outra vertente seguida por esta pesquisa é a jurídi-
ca-sociológica, a qual busca entender o direito dentro do contexto social. Esta noção
se preocupa, além de entender a noção de ecácia, em analisar as demandas sociais,
e a adequação dos institutos jurídicos a estas.
No que tange à metodologia, o método de análise delimita qual critério de fun-
damentação será utilizado para considerar a hipótese comprovada. Dito isso, ade-
re-se ao método de análise indutivo, o qual parte de premissa menor, ou seja, uma
breve análise histórica do fenômeno da imigração, para que se chegue, por meio da
análise de casos, a conclusões mais amplas baseadas em dados e documentos ociais
acerca das consequências da forma como ocorre o acolhimento dos imigrantes.
Em meio a crises nanceiras e sanitárias, disputas por territórios, brigas por
poder, imposições de idiomas, crenças e costumes, o uxo migratório – movimento
que, como exposto, é intrínseco ao homem – foi agravado. Entretanto, algumas das
políticas de acolhimento de imigrantes criadas para melhor recebê-los acarretam,
ainda que indiretamente, na violação de seus direitos, fato para o qual o presente
estudo busca chamar atenção com a nalidade de alteração da cultura do (des)aco-
lhimento em massa.
Sendo o deslocamento um movimento intrínseco ao homem, destaca-se:
Entre as diferentes experiências humanas de deslocamento e mobilidade
encontramos as que se expressam no chamado fenômeno migratório. O
conceito de migração não é simples e tampouco existe consenso em torno
dele. De maneira geral, refere-se a deslocamentos de um lugar a outro, a
movimentações que possuem uma origem e um destino imbuídas de um
propósito, de se xar ou residir em outro território. Tais movimentações
tendem a formar uxos de trânsito de uma região a outra, dentro de um
mesmo país, como no caso das chamadas “migrações internas” [grifo nos-
so], ou uxos de movimentações entre diferentes países ou continentes,
como ocorre com os chamados “migrantes internacionais”, comumente
designados “imigrantes” [grifo nosso]. Os uxos de partida foram no-
meados “emigração” [grifo nosso] e os da chegada ao destino, “imigra-
ção”. Paralelamente, surgiram os conceitos de “emissão” e “recepção”
para caracterizar regiões ou países de onde partiam ou aonde chegavam
os migrantes. (Restel, 2015, p. 37).
Ainda, há a migração sazonal, que se caracteriza por movimentação temporá-
ria que ocorre em determinados períodos do ano como, por exemplo, em razão da
mão-de-obra de tempos de colheitas.
Cumpre ressaltar que o presente estudo não busca esgotar o tema, mas tão
somente, provocar a reexão, por meio da compreensão do conceito de migração
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