A liberdade de expressáo na constituiçáo Federal de 1998 e no Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger - Núm. 2-2011, Noviembre 2011 - Revista de Estudios Constitucionales - Libros y Revistas - VLEX 468002766

A liberdade de expressáo na constituiçáo Federal de 1998 e no Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger

AutorAdrian Barbosa e Silva - Felipe Guimaráes de Oliveira - Victor Alberto P. de Albuquerque Rabelo
CargoAcadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará-CESUPA - Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará-CESUPA. Membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica-IHJ - Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará-CESUPA. Estagiário da Secretaria de Estado de ...
Páginas771-790
771Estudios Constitucionales, Año 9, Nº 2
2011, pp. 771 - 790
Estudios Constitucionales, Año 9, Nº 2, 2011, pp. 771 - 790.
ISSN 0718-0195
Centro de Estudios Constitucionales de Chile Universidad de Talca
“A liberdade de expressão na constituição federal de 1988 e no supremo tribunal federal:
uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger”
Adrian Barbosa E. Silva - Felipe Guimarães de Oliveira - Victor Alberto P. de Albuquerque Rabelo
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
UMA ANÁLISE SOBRE O CASO SIEGFRIED ELLWANGER
AD R I A N BA R B O S A E. SI L V A 1
E-mail: adrian_abs26@hotmail.com
FE L I P E GU I M A R Ã E S D E OL I V E I R A 2
E-mail: fguima.olveira@hotmail.com
VI C T O R AL B E R T O P. D E AL B U Q U E R Q U E RA B E L O 3
rabelovictor@hotmail.com
RE S U M O : O presente artigo visa expor de forma teleológica, aspectos relevantes acerca da temá-
tica sob o enfoque do julgamento do habeas cor pus Nº 82.424-2/0 3, analisando de forma crítica
a posição do Supremo Tribunal Federal diante do remédio constitucio nal já referido, b em como os
fatos fundamentadores do habeas em apreço, impetrado por Siegfried Ellwanger. Necessariamente
obrigatório, será o respeito ao princípio da proporcionalidade diante do eventual conf‌lito entre direitos
fundamentais presentes na constituição federal de 1988, no qual entende-se fulcral e determinante
para satisfação do ideal de justiça, a imposição de limites destes direitos fundamentais. A posição do
próprio STF através de seus ministros invocando por uma mostragem dos votos que deferiram e inde-
feriram o presente remédio é outro mecanismo de visualização da prestação do serviço jurisdicional.
Como elemento integrativo se torna ímpar a necessidade de análise da teoria do “clear and present
danger” e a “fairness doctrine”.
AB S T R A C T : This article aims t o explain in teleological form, relevan t aspects on the subject from
the stand point of the habeas corpus trial 82.424-2/03 No, analyzing critically the position before the
Supreme Court cited constitutional remedy, and the facts based on habeas review, f‌iled by Siegfried
Ellwanger. Necessarily be required to respect the proportionality principle in the face of possible conf‌lict
between these fundamental rights in the federal constitution of 1988, which means central and crucial
1 Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA. Estagiário da
Defensória Pública do Estado do Pará. É também Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
- IBCCrim, Colaborador do Portal Conteúdo Jurídico e Editor do blog “Discurso Racional” [www.discur-
soracional.blogspot.com/]. E-mail: adrian_abs26@hotmail.com.
2 Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA. Membro do
Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ. É também Monitor das Disciplinas Introdução ao Estudo do
Direito I e II e Colaborador do Portal Conteúdo Jurídico. E-mail: fguima.olveira@hotmail.com.
3 Acadêmico do 6º período do curso de Direito do Centro Universitário do Pará - CESUPA. Estagiário da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP. E-mail: rabelovictor@hotmail.com.
AD R I A N BA R B O S A E. SI L V A - FE LI P E GU I M A R Ã E S D E OL I V E I R A - VI C T O R AL B E R T O P. D E AL B U Q U E R Q U E RA B E L O
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to meeting the ideal of justice, the imposition of limits of these funda mental rights. The position of
the Supreme Court through his own ministers calling for a vote on exposing acceptance and refusal to
remedy this is another mechanism for viewing the service court. As integrative element becomes the odd
need to review the theory of “clear and present danger” and “fairness doctrine”.
PA L A V R A S -CH A V E : Direitos Humanos; Liberdade de Expressão; Dignidade Humana; Constituição
Federal 1988; Pós-Modernidade Democrática.
Key-Words: Human Rights; Right of freedom of expression; Human Dignity; Federal Constitution;
Postmodern Democracy.
1. IN T R O D U Ç Ã O
Ao longo da história do Direito, começou a evoluir a def‌inição e o conceito
de Direitos Humanos, ou seja, direitos ligados e inerentes à própria condição
humana, ligados, principalmente, aos ideais jusnaturalistas. Com o enaltecimento
da positivação, tais direitos humanos ganharam caráter de supremacia ao serem
positivados e, portanto, transformaram-se em direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal de 1988
mostram-se como instrumentos para garantirem o ser humano como meio e
f‌im do direito. Entretanto, os casos concretos se mostram ainda mais complexos
e, em algumas situações, destoantes da teoria e doutrina, o que faz mister ao
ordenamento e sistema de codif‌icações ganharem caráter mais f‌lexível e abrir
margem discricionária.
Nesse contexto, observa-se o conf‌lito entre direitos fundamentais, como é
o caso enfocado por este artigo. Ao sopesar direito de liberdade de expressão
e dignidade da pessoa humana, o que deve prevalecer? Quais os mecanismos
adequados para dirimirem-se conf‌litos entre direitos? Qual o entendimento do
Supremo Tribunal Federal acerca da matéria?
As respostas contidas nesse estudo partem do Habeas Corpus 82.424/2003-
RS, o qual negou a concessão da liberdade ao paciente Sigfried Ellwanger que
criou, editou e disseminou obras anti-semitas. O Supremo entendeu por maioria
dos votos que a prática dos atos do paciente tinha caráter predominantemente
racista, f‌indando, desta forma, na denegação do HC.
Observa-se o fortalecimento do princípio da dignidade humana que rege
todo o ordenamento jurídico e contraposto ao direito à liberdade de expressão,
que se mostra limitado com o intuito de garantir o efetivo cumprimento dos
preceitos constitucionais, culmina no conf‌lito que, in casu, oferece dúvidas no
tocante à sua resolução. Para isso, buscam-se teorias para achar uma “solução
ótima”, principalmente no que concerne a proporcionalidade para dirimir o
problema. Fato é que:

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