El imperio de las medidas provisionales y la protección del mercado en Brasil en tiempos de pandemia - Núm. 11-2, Junio 2020 - Revista Chilena de Derecho y Ciencia Política - Libros y Revistas - VLEX 862205331

El imperio de las medidas provisionales y la protección del mercado en Brasil en tiempos de pandemia

AutorTatiana Cardoso Squeff, Lúcia Souza d'Aquino, Maria Luiza B. Targa
CargoProfessora permanente da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia e Professora adjunta na graduação em direito internacional na mesma instituição. Doutora em Direito Internacional pela UFRGS, com sanduíche junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela UNISINOS, bolsista CAPES, com sanduíche junto à ...
Páginas9-43
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REVISTA CHILENA DE DERECHO Y CIENCIA POLÍTICA
DICIEMBRE 2020 • E-ISSN 0719- 2150 • VOL. 11 • N º 2. PágS 9 -43
RECIBIDO 08/06/2020 - APROBADO 16/11/2020
DOI 10.7770/RCH DCP-V11N2-ART 2235
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O império das medidas provisórias e a proteção
do mercado no Brasil em tempos de pandemia
El imperio de las medidas provisionales y la protección del mercado en Brasil en
tiempos de pandemia
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Universidad Federal de Uberlândia, Brasil
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Universidad Federal de la Grande Dourados, Brasil
Maria Luiza B. Targa³
Universidad Federal de Rio Grande del Sur, Brasil
RESUMO Durante a pandemia de Covid- e diante da crise por ela gerada, nada
mais natural que um governo atue na tentativa de conter não só o alastramen-
to do vírus na sociedade, mas igualmente para mitigar as consequências dire-
tas e indiretas por ele causadas nas mais diversas áreas, com especial atenção
àquelas mais vulneráveis. O caso do Brasil não seria diferente se as medidas
arquitetadas no âmbito do Poder Executivo não fossem largamente voltadas
para setores e pessoas f ísicas e jurídicas que não necessariamente deveriam ser
“socorridas” da forma como restou estipulado. Em vista disso, esse texto tem
como objetivo discutir quatro Medidas Provisórias - MPs , ,  e 
- publicadas pelo Executivo brasileiro voltadas a proteção do mercado em de-
trimento da defesa do consumidor durante a pandemia, a fim de expor, a partir
do método indutivo-dedutivo e de uma análise analítico-descritiva, o seu teor
e verificar as suas incongruências, em especial, frente ao texto constitucional.
Ao cabo, atento à Constituição de  e à condição por ela reconhecida para a
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1. Professora permanente da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia e
Professora adjunta na graduação em direito internacional na mesma instituição. Doutora em Di-
reito Internacional pela UFRGS. E-mail: tatiafrcardoso@gmail.com.
2. Professora Substituta da Universidadade Federal da Grande Dourados. Doutora em Direito pela
UFRGS. E-mail: luciasdaquino@gmail.com.
3. Doutoranda em Direito pela UFRGS. E-mail: mlbtarga@gmail.com.
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proteção da dignidade humana daquele que consome, conclui-se que o Poder
Executivo deveria pugnar pela sua defesa em primeiro lugar mesmo em meio à
crise múltipla corrente, o que não é o caso das MPs comentadas, cuja incons-
titucionalidade demanda que as mesmas não sejam transformadas em Lei pelo
Congresso Brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE Medidas provisórias; covid-; consumidor; Brasil.
RESUMEN Durante la pandemia del Covid- y ante la crisis que generó, nada
más natural que un gobierno actúe en un intento por contener no solo la pro-
pagación del virus en la sociedad, sino también para mitigar la s consecuencias
directas e indirectas que provoca en las áreas diversa s, con especial atención a
los más vulnerables. El caso de Brasil no sería diferente si las medidas diseña-
das en el ámbito del Poder Ejecutivo no estuvieran dirigidas en gran medida a
sectores y personas naturales y jurídicas que no necesariamente deberían ser
“rescatadas” en la forma estipulada. Ante esto, este texto tiene como objetivo
discutir cuatro Medidas Provisionales – MPs , ,  y  – publicadas
por el Ejecutivo brasileño con el objetivo de proteger el mercado a expensas de
la protección al consumidor durante la pandemia, con el fin de exponer, desde
el método inductivo-deductivo y análisis analítico-descriptivo, su contenido
y verificación de sus inconsistencias, especialmente en relación con el texto
constitucional. Al fin y al cabo, atenta a la Constitución de  y la condición
que reconoce para la protección de la dignidad humana de quienes consumen,
se concluye que el Poder Ejecutivo debe esforzarse por su defensa en primer
lugar incluso en medio de la actual crisis múltiple, que este es el caso de los
diputados comentados, cuya inconstitucionalidad exige que no sean transfor-
mados en ley por el Congreso brasileño.
PALABRAS CLAVE Medidas provisionales; COVID-; consumidor; Brasil.
Introdução
A pandemia de SARS-CoV-, iniciada ainda em dezembro de  na província de
Wuhan, China, pegou o mundo totalmente desprevenido. Em função da globali-
zação aprofundada pela qual perpassamos, em uma questão de semanas, o sudeste
asiático já enfrentava o alastramento do vírus; e em meados de março, ele já atingia
CARDOSO, SOuzA y TARgA
O ImPéRIO DAS mEDIDAS PROVISóRIAS E A PROTEçãO DO mERCADO NO BRASIL Em TEmPOS DE PANDEmIA
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4. Há evidências de que a administração passada dos Estados Unidos já cogitava uma possibilid ade
de pandemia, muito embora improvável. Cf. KNIGHT (2020).
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todos os continentes habitados do globo, motivo pelo qual, inclusive, no dia  de
março, a Organização Mundial da Saúde já declarava a existência de uma pandemia.
O Brasil teve o seu primeiro caso confirmado no dia  de fevereiro⁷ e em  de
março o governo já declarava a transmissão comunitária em todo o país. Em º de
junho de , os casos confirmados somavam . pessoas, das quais . fa-
leceram em função da Covid-, doença causada pela SARS-CoV-, no Brasil. Logo,
mesmo não tendo chegado ainda no pico da doença, o país já estaria ocupando a se-
gunda colocação em número de casos, restando atrás dos Estado s Unidos, e a quarta
colocação em número de fatalidades, “perdendo” apenas para Estados Unidos, Reino
Unido e Itália.
Esses números são alarmantes, especialmente considerando a existência de uma
subnotificação crônica no Estado brasileiro tanto de casos, em função da inexistênci a
de uma testagem ampla, como também de mortes, uma vez que diversos pacientes
que vieram a óbito por síndrome respiratória aguda no país que não foram testados
para a Covid-, denotando a existência de uma verdadeira crise sanitária – crise essa
que não se limita às questões de saúde pública, mas das mais diversas ordens , como a
social, a econômica e a política.
Assim sendo, o Estado brasileiro viu-se – e ainda se vê – diante de uma crise múl-
tipla, sem precedentes, a qual demanda uma reação bastante ativa por par te das auto-
ridades públicas na tentativa de conter não só o alastramento do vírus na sociedade,
mas também para mitigar as consequências diretas e indiretas por ele causadas nas
mais diversas áreas. Nesse escopo, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executi-
vo brasileiro têm atuado ativamente, aprovando uma série de medidas normativas
voltadas para tais fins.
Ocorre que, dentre essas medidas, aquelas arquitetadas no âmbito do Executivo
têm gerado uma série de discussões, notadamente, quanto à sua constitucionalidade,
vez que voltadas para setores e pessoas f ísicas e jurídicas que não necessariamente
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5. SQUEFF et al (2020a).
6. WORLD HEALTH ORGANIZATION (2020).
7. MONEYTIMES (2020).
8. VALENTE (2020a).
9. G1 (2020a).
10. G1 (2020a).
11. LAGO y TOLEDO (2020); O GLOBO (2020).
12. LOPES (2020).
13. Imperioso salientar que essa tem sido uma tendência do governo de Jair Bolsonaro à frente do
Brasil, qual seja, governar por meio da edição de Medidas Provis órias (MPs), as quais, muito embo-
ra tenham efeito imediato a partir da sua adoção pelo Executivo e vigorem por 60 dias, prorrogáveis
por igual período, devem ser apreciadas pelo Congress o Nacional para a sua conversão em Lei, sob
pena de, se não forem votadas até o final deste período, perderem a validade (BRASIL [Constituição
Federal], 1988, art. 62). Em 2019, foram editadas 48 MPs (SENADO NOTÍCIAS , 2020).

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